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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

Gerente de agência. Artigo 62, inciso II, da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.907, de 21 de Julho de 2009

Altera dispositivos dos Decretos nºs 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de Instrumento. Dano moral. Discriminação pela idade e padrão de beleza.

Evidencia-se que não só havia seleção e preferência na contratação de empregados jovens, como também a predisposição de dispensar, paulatinamente, as vendedoras que não mais atendiam ao perfil de jovialidade incorporado pela reclamada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Lei nº 11.340/2006. Violência contra a mulher. Lei penal mais grave. Irretroatividade. Competência do juízo da 5ª vara criminal de Brasília/DF.

Os presentes autos estão instruídos com a petição inicial em que o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher suscita o presente conflito negativo de competência
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Ação cautelar. Servidores públicos estáveis e não efetivos. Contribuição para regime de previdência próprio do município. Art. 19 do ADCT. Contribuição para RGPS.

SAT. Suspensão da exigibilidade até o trânsito em julgado do feito principal.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Competência. Execução. Título extrajudicial. Exceção de incompetência do Juízo. Argüição não condicionada à existência de penhora. Cabimento.

Competência - execução - título extrajudicial.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Julgamento unipessoal do mérito da causa por meio da apelação: interpretação dos arts. 557 e 515, § 3º, ambos do CPC
Fabiano Carvalho, Mestre e doutorando em Direito Processual pela PUC/SP. Professor do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Professor Associado da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). Advogado militante em São Paulo.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:03
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Doutrina » Trânsito Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB.

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
A Solidez da Súmula Vinculante e a Fragilidade da Súmula Impeditiva de Recursos

Roney Oliveira Junior - Procurador do Estado de Minas Gerais e Advogado
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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