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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Hospital terá que indenizar por dano causado a policial militar.

Alegou, em síntese, que as cirurgias, as quais fora submetido no hospital demandado, provocaram o atrofiamento de sua perna e comprometeram sua locomoção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 15:21
Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre a nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2012 - 13:45
Primeiras impressões sobre o novo artigo 135 - A do código penal criado pela lei 12.653/12

Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial (Art. 135 - A, CP)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Comerciante ganha indenização por inscrição indevida no SPC.

Comsumidro. Relação de consumo imprópria. Aplicação da leu consumerista. Fraude na contratação. Utilização de documentos falsos. Declaração de inexistência da dívida. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Procedência em parte do pleito autoral.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas da Prova do Concurso para ingresso na Magistratura do Estado do Maranhão/2008, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.

Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Corrupção ativa. Prisão ilegal. Inexistência de ato de ofício. Oferecimento de vantagem indevida.

Apelação criminal - corrupção ativa - prisão ilegal
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 17:30
STF e a nova “dogmática” (sic) do crime permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Janeiro de 2026 - 14:02
Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária

Artigo analisa a confusão entre patente, registro sanitário e segurança do paciente, mostrando como o discurso regulatório pode ser usado em disputas econômicas
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:54
Acusado de tentar matar homem que negou pagar bebida alcoólica é condenado a 11 anos

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Pedido de Penhora. Restrição de Circulação. Sistema RENAJUD

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