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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Primeiras impressões sobre o novo artigo 135 - A do código penal criado pela lei 12.653/12

Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial (Art. 135 - A, CP)

1) Conceito O crime previsto no artigo sob comento, incluído no Código Penal pela Lei 12.653/12, consiste na exigência de cheque - caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condicionante para o atendimento médico hospitalar emergencial. Assim também prevê como criminosa a conduta de exigir o preenchimento prévio de formulários administrativos nas mesmas circunstâncias. Pode-se dizer que o tipo penal tem a natureza jurídica de uma espécie de "omissão de socorro de forma ...

Palavras-chave: Código penal; Atendimento médico; Novo artigo