Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 08 de Junho de 2012 - 13:45 - Lida 737 vezes
Primeiras impressões sobre o novo artigo 135 - A do código penal criado pela lei 12.653/12
Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial (Art. 135 - A, CP)
1) Conceito O crime previsto no artigo sob comento, incluído no Código Penal pela Lei 12.653/12, consiste na exigência de cheque - caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condicionante para o atendimento médico hospitalar emergencial. Assim também prevê como criminosa a conduta de exigir o preenchimento prévio de formulários administrativos nas mesmas circunstâncias. Pode-se dizer que o tipo penal tem a natureza jurídica de uma espécie de "omissão de socorro de forma ...