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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Recurso adesivo. Acidente de consumo. Prestação defeituosa de serviço.

Verba honorária majorada. Sentença parcialmente modificada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Quantificação.

Inconformada com a r. sentença de fls. 437/454, que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente a reclamada, às fls. 457/468.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenação penal. Homicídio na forma tentada

Redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Veículo zero com defeito gera indenização

Direito civil. Obrigação de fazer. Reparação de danos morais. Automóvel novo. Defeitos reiterados. Envios para reparos em concessionário autoriza, dentro do prazo de garantia. Permanência dos vícios. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Danos morais caracterizados. Substituição do veículo. Art. 18, I do código de defesa do consumidor. Procedência do pleito autoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Prova dos requisitos. Ocorrência.

O nosso ordenamento jurídico exige, para a caracterização de dano indenizável a coexistência de três requisitos: 1) conduta comissiva ou omissiva contrária ao direito, praticada de forma dolosa ou culposa; 2) dano a um bem jurídico, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial; e 3) nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o prejuízo sofrido pela vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Local de trabalho inadequado. Indenização por danos morais. Valor atribuído à indenização por danos morais.

Se a empresa submete o trabalhador a condições de trabalho impróprias e degradantes corre o risco de contrair a obrigação de compensar os danos morais daí decorrentes. A fixação da indenização por danos imaterial deve obedecer aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual civil. Contrato de monitoramento de alarme. Relação de consumo. Roubo praticado por funcionários.

Culpa in eligendo. Danos materiais. Comprovação. Danos materiais. Não verificação. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Laboratório de análises clínicas.

Erro de diagnóstico. Exame de sangue. Leucócitos baixos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral. Responsabilidade subjetiva do empregador.

O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
O termo de ajustamento de conduta ambiental e os efeitos no exercício da Ação Penal Pública

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Demolição de edificação vizinha.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Pagamento informal. Horas extras. Dano moral. Perdão tácito.

Recurso de revista conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Dano moral empresa de confecção. Revista íntima.

Como expressão do poder diretivo reconhecido ao empregador e ainda com o propósito de compatibilizar os comandos constitucionais de proteção à propriedade e à honra e dignidade do trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais.

Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de imagem e som por prazo determinado para divulgação de universidade. Ilegitimidade passiva da instituição de ensino e da agência de publicidade. Reconhecimento da legitimidade da agência de modelos.
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Array Publicado em 2009-08-17T04:00:00+00:00
Indenização por dano moral. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

Defeito na realização de exame médico. Razoabilidade. Critérios compensatório, punitivo e pedagógico

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