Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR
Postado em 14 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 897 vezes
Indenização por danos morais. Quantificação.
Inconformada com a r. sentença de fls. 437/454, que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente a reclamada, às fls. 457/468.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR ACÓRDÃO 3ª turma - 5ª câmara PROCESSO TRT/15ª REGIÃO nº 01612-2006-012-15-00-1 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: AGL INDÚSTRIA DE CORREIAS LTDA. - ME RECORRIDO: LEANDRO LEITE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA JUIZ SENTENCIANTE: FIRMINO ALVES LIMA EMENTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. Em face do caráter subjetivo da indenização por danos morais, sua quantificação deve levar em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade ...