Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 23 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1066 vezes
Ação de servidão perpétua de passagem de linha de transmissão com imissão liminar na posse.
Prova pericial.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 08/03/2010 ação de servidão perpétua de passagem de linha de transmissão com imissão liminar na posse. Prova pericial. indenização. quantum. Caso em que a sentença baseou-se em laudo do perito do juízo criterioso e detalhado, cabendo a quem alega o erro do expert o ônus da prova, tarefa da qual não se desincumbiu o réu a contento. OUTROSSIM, PLENAMENTE POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA ...