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  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00

    O consentimento do ofendido na teoria geral do delito: Uma abordagem a luz da teoria da imputação objetiva

    Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em 14 de julho de 2007.

  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00

    O dano moral na separação

    Daniel Fernando Scatena, Bacharel em Direito pela Unicastelo - Campus VII - Fernandópolis/SP. Advogado militante na cidade de Jales/SP. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Unifev - Votuporanga/SP.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00

    Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00

    Questões de Ética - Da Ética do Advogado

    Questões sobre A Ética do Advogado, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Homicídio qualifidado. Pronúncia. Juízo de retratação.

    Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de direito de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, atualmente titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes e Associação. Nulidade.

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PREVENÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI Nº 10.409/02 NÃO ADOTADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00

    Crime contra a Fauna. Inquérito Policial Instaurado pelo IBAMA

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    O malefício da pena reclusiva aos delitos de pequeno porte

    Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.

  • Habeas Data. Receita Federal. Acesso a informações. Pagamento de tributos em duplicidade.

    Ainda que em juízo perfunctório, as informações detidas pela Receita Federal não se enquadram nas hipóteses legais que norteiam o habeas data, mas ao seu próprio mister. Tais informações são de uso privativo da Secretaria da Receita Federal.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Instrução.

    Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de Defesa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00

    Principais características da ata notarial

    Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47

    Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo

    Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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