Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 604 vezes
Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica. Inexistência de exercício de atividade sensível em área estratégica da empresa. Horas excedentes da sexta diária devidas como extras.
Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00325-2006-012-10-00-1 RO (Ac. 2ª Turma) Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: JOÃO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz(a) Relator: ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Juiz(a) Revisor: HELOISA PINTO MARQUES Julgado em: 22/11/2006 Publicado em: 02/02/2007 Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Fernanda Silva Recorrente: Sônia Regina Gonçalves (Recurso Adesivo) Advogado: Nacir da Conceição Fernandes Recorrido: Os Mesmos Acórdão ...