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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
A indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares

José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados, Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, Especializando em Direito Desportivo pelo IBDD-Unilearn, Membro do GEDAF. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2020 - 16:29
Reforma Trabalhista completou três anos e não cumpriu sua função original

O texto fala sobre os três anos da Reforma Trabalhista.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 10:16
STJ assegura indenização por assédio processual decorrente de sucessivas ações temerárias
A Decisão é da 3ª turma; cada autor ganhou R$ 100 mil, além de danos patrimoniais.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 20:30
Vitória da advocacia: será de 20/12 a 06/01 o prazo ampliado de descanso dos advogados
? Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão?, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D?Urso
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:24
O Estatuto da ética

A casa das leis deve ter a cara do povo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Sem prejuízo do livre entendimento do magistrado, a sentença judicial baseada em laudo técnico perical deve ater-se, limitar-se e fundar-se nesse ato médico científico, e não ser uma avaliação jurídica do fato.

Rubens Cenci Motta é Médico Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito. Membro efetivo fundador da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - ABDMS. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional - CBSSI-OISS - 1° Lugar - 2.009. Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Perito Judicial junto ao TRT Campinas, SP. - Perito Judicial junto ao TRF - Piracicaba, SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
RO. Mandado de segurança. Inicial instruída com cópias de documentos sem autenticação. Súmula nº 415 do TST.

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação . II As disposições contidas na Instrução Normativa nº 16 desta Corte e na parte final do § 1º do art. 544 do CPC são aplicáveis somente às cópias que instruem o agravo de instrumento, não se estendendo àquelas que instruem o mandado de segurança, consoante entendimento reiteradamente adotado no âmbito desta Corte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Assistência judiciária gratuita.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Princípio da Publicidade no processo administrativo tributário

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Mandato de advogado. Sentença que julgou improcedente ação de indenização.

Não demonstração da negligência di advogado, a ponto de ocasionar o seu insucesso e lhe causar prejuízos patrimoniais - Ausência de liame subjetivo entre a conduta do advogado e os prejuizos sofridos pela apelante - Alegação de que a advogada fora contratada para atuar na esfera judicial, com o fim de interpor 3 (Três) ações - Ausência de comprovação - Vulneração do artigo 333, I, do CPC - Conhecimento e desprovimento do recurso - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00

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