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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
Os Desafios Históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Por Reis Friede
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2020 - 16:43
Cancelamentos de voos e pedidos de reembolso em tempos de Covid-19

Nesse período de tempo que o mundo enfrenta uma pandemia decorrente do novo coronavírus, um dos setores que mais foi atingindo foi o da aviação civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04
A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em dissídio coletivo. Dispensas trabalhistas coletivas.

Matéria de direito coletivo. Imperativa interveniência sindical.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 11:46
O histórico do Tribunal do Júri no sistema penal brasileiro
O Tribunal de Júri sintetiza tudo do inquérito policial todo enredo até a apreciação do plenário, segundo alguns, é uma caixa de surpresas. Por ser um Tribunal Popular representa canal aberto e comunicante, do povo com a Justiça, sendo expressão máxima de democracia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 13:06
Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher. Artigo 384 da CLT. Intervalo para descanso. Dispositivos não recepcionado pela Constituição.

O intervalo do art. 384 só seria possível à mulher se houvesse idêntica disposição para trabalhadores do sexo masculino.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Base de cálculo. Juros moratórios. Correção monetária.

Repetição de indébito tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Violação a texto literal de lei. Empregado doméstico.

Férias vencidas em dobro e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Em torno da delinquência juvenil

Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós-graduando em Direito Público na Escola de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE. Assistente Jurídico do I Juizado Especial Cível de Olinda-Pernambuco.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por apossamento administrativo. Resolução 11/83 do CONDEPHAAT.

Omissão acerca de questões essenciais ao julgamento da lide. Contrariedade do art. 535, II do CPC configurada. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2020 - 13:06
Empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas

A quantia deve ser restituída, no prazo de 12 meses, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

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