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Fonte: TRT3

Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 10/12/2020Valor da causa: R$ 651.948,80Partes:AUTOR: I. B. D. S.ADVOGADO: D. N. S.ADVOGADO: W. A. D. S.RÉU: H. B. L. E D. LTDA.ADVOGADO: V. C. N. P. M. D. M.PERITO: M. V. F. F.I. B. D. S., qualificado na inicial, propôs reclamatória trabalhista em face de H. B. L. E D., postulando as parcelas descritas às páginas 18/21 (arquivo em pdf, download crescente, utilizado para elaboração desta sentença). Deu à causa o valor de R$651.948,80, juntou ...

Palavras-chave: Acidentes de Trajeto CLT Indenização Danos Materiais Danos Morais