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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Ação rescisória. Violação a texto literal de lei. Empregado doméstico.

Férias vencidas em dobro e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01352-2008-000-03-00-1 AR Data de Publicação : 28/08/2009 Órgão Julgador : 2a Secao Espec. de Dissidios Individuais Juiz Relator : Juiz Convocado Vitor Salino de M.Eca Juiz Revisor : Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Autor(es): OLÍMPIA de Oliveira Silva RÉu(s) : JoÃo Carlos dos Santos EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A TEXTO LITERAL DE LEI. EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO E MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. Não ...

Palavras-chave: férias