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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2017 - 11:56
Da Prisão por Débitos Alimentares no Novo Código de Processo Civil

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as particularidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Trazendo em comento as novas regras inseridas no dispositivo, bem como as consequências em caso de não cumprimento da obrigação prestacional de alimentos. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 12:20
Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha

A autora alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela manhã e à noite, nas quartas-feiras, sábados e domingos, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar às 22:00 h, adentrando à madrugada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:58
O tempo máximo de duração da medida de segurança

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade do agente. Entretanto, a duração da medida de segurança deve ser limitada ao período máximo de 30 anos (por analogia ao art. 75, CP)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 14:13
Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado

Ação reparatória de danos morais. Direito do Consumidor. Erro de Diagnóstico
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 19:57
Condenado por tráfico de drogas homem que arremessou uma meia contendo maconha para o interior de uma delegacia
O réu foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 12:42
Ação de investigação de paternidade. Filho registrado por quem não é o verdadeiro pai.

Retificação de registro. Imprescritibilidade. Direito personalíssimo. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 09:42
Pedágio. Cobrança. Via alternativa. Desnecessidade.

Limitação ao tráfego de pessoas. Ressalva constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 11:05
Propriedade industrial. Uso indevido de marca. Dano à imagem.

Ausência de comprovação do dano moral alegado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:04
Apelação voluntária. Ação de cobrança.

Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:08
Civil e processual. Ação de alimentos. Prestação alimentícia. Avós paternos.

Civil e processual. Ação de alimentos dirigida contra avós paternos. Ausência de prévio pedido em relação ao pai.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.
Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Furto de carro em secretaria da prefeitura gera indenização

José Maria Freire Pereira aforou ação de indenização contra o Município de Natal
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário e administrativo. Violação do art. 535 do CPC. Inexistência. Empréstimo compulsório.

Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda.IR. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares.

Embargos de divergência em recurso especial parcialmente providos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Porte ilegal de arma de fogo e munições e formação de quadrilha.

Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Direito do consumidor. Aquisição de veículo automotor.

Alegação do consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Da Função de Vitrinista.

A prova oral produzida pelo demandante apenas informou que os vendedores arrumavam as vitrines que tinham que estar prontas tanto pela manhã quanto à noite.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.

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