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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Caderneta de poupança. Limites da impenhorabilidade.

De acordo com o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 14:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Vício Redibitório - Rescisão de contrato

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:15
Cancelamento unilateral de passagem de volta configura prática abusiva

O cliente receberá R$ 2.644,72 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

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