Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 738 vezes
Intervalo intrajornada. Duplicidade. Não cabimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.953 Recurso Ordinário nº. 00158-2004-012-21-00-7 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: Gilvan Gonçalo de Macedo Advogado: Francisco Fábio de Moura Recorridos: Mossoró Agro Industrial S.A., MAÍSA - Maisa Indústria e Comércio S.A. e EIT - Empresa Industrial Técnica S/A Advogados: João Batista Pinheiro e outro e Fernanda Barreiros Rocha e outros Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN Intervalo Intrajornada. Duplicidade. Não ...