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Fonte: TJDFT

Cancelamento unilateral de passagem de volta configura prática abusiva

O cliente receberá R$ 2.644,72 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0705989-91.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: G. B. R.REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.SENTENÇATrata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais.  A parte autora narra que adquiriu passagens aéreas para si e sua esposa, de ida e volta para o trecho Brasília ? Guarulhos. Alega que sua esposa adoeceu pouco antes da viagem, e por essa razão não pode comparecer ao voo de ida, tendo ocorrido no show no primeiro ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Cancelamento Unilateral Passagem Prática Abusiva