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Jurisprudência » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Ato coator dirigido à secretaria de saúde de município.

Ação interposta pela pessoa do secretário de saúde. Ilegitimidade ativa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Administrativo - Lei de Responsabilidade Fiscal

Inadimplemento de gestão anterior.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25
Ex-prefeito é condenado por corrupção

Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 20:44
Custas e Emolumentos de Cartório: Tabela, Descontos Legais e a Variação de Preços por Estado.

Este breve artigo detalha a composição legal dos emolumentos cartorários (Lei 10.169), explicando a variação de preços (ISS) e os descontos obrigatórios. Destaca o direito ao parcelamento e a redução de 50% no SFH e no Minha Casa Minha Vida.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2021 - 11:54
Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Parcelamento ou recolhimento das custas no final

Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Parcelamento ou recolhimento das custas no final.
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Blog Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 14:16
Posso pedir revisão do IPTU?

O texto fala sobre a possibilidade de revisão do valor do IPTU.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 10:36
Questões de Direito Constitucional do XIII Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Constitucional
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:43
Secretários têm de fornecer medicamentos contra AIDS

Ação civil pública com pedido de tutela antecipada objetivando o fornecimento imediato, contínuo e gratuito de medicamentos necessários ao tratamento dos portadores de HIV e doentes de AIDS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Execução fiscal. Art. 174 do CTN. Prescrição.

Ocorrência. Súmula 106 do STJ. Inaplicabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidora pública aposentada. Cargo de auditor fiscal do município.

Impossibilidade de nova progressão (bis in idem). Manutenção da sentença. Conhcecimento e desprovimento do recurso.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.922, de 5 de Agosto de 2009

Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação Civil Pública. Pacientes de Cassilândia deverão ter tratamento médico.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul e Professor.

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