Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 594 vezes
Servidora pública aposentada. Cargo de auditor fiscal do município.
Impossibilidade de nova progressão (bis in idem). Manutenção da sentença. Conhcecimento e desprovimento do recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.010572-3 Julgamento: 03/12/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.010572-3 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Apelante: Marilde Batista de Morais. Advogada: Maria Rita de Oliveira Apelado: Município de Natal Procurador: Fernando Gaburri de Souza Lima Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ...