Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Ação Civil Pública. Pacientes de Cassilândia deverão ter tratamento médico.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul e Professor.

  Autos: 007.08.001864-1 - Ação Civil Pública P.A.: Ministério Público Estadual P.P.: Estado de Mato Grosso do Sul Decisão O MINISTÉRIO PÚBLICO promove ação civil pública com pedido de liminar contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, o senhor Governador ANDRÉ PUCCINELLI, e também na pessoa de sua Secretária Estadual de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi, com sede no Parque dos Poderes, na Avenida do Poeta, Bloco ...

Palavras-chave: