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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SEPARAÇÃO. ALIMENTANTE AGRICULTOR. Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos. PARTILHA. CASA POPULAR. SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. Aplica-se a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal para o fim de partilhar por metade os direitos e ações provenientes do termo de cessão de ...

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