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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A crise do Poder Judiciário e a necessidade da informatização

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 12:04
Hotel carioca tem de pagar prestações atrasadas de direitos autorais ao Ecad
O APA Hotel Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad) as prestações em atraso referentes aos direitos autorais pelo uso dos transmissores de rádio e tevê em seus quartos.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 15:09
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2004 - 02:00
Contrato de trabalho do bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
Aspectos da gratificação de função do caixa-bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27
A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 17:03
Tributário. Drawback. Modalidade de suspensão do pagamento dos tributos. Ato concessório.

Ato jurídico perfeito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Extinção. Custas. Remissão. Honorários advocatícios. Descabimento.

Não cabe a condenação da Fazenda Pública a honorários advocatícios quando o pedido de cancelamento da execução deu-se em decorrência de edição de lei que concedeu remissão ao crédito executado, após o ajuizamento da demanda.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e tributário. MS. Fundo de estabilização fiscal. PIS. Emenda constitucional 01/94. Art. 72, V, do ADCT/88. Medida provisória 517 e reedições.
Inexiste inconstitucionalidade na medida provisória n. 517/94 e reedições, convertida na Lei n.º 9.701/98, pois as mesmas apenas tratam de deduções ou exclusões, a determinar o montante a recolher.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. Inadequação da via eleita. Afastamento. Contribuição previdenciária.

Valores pagos ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença ou por acidente. 1/3 de férias. Horas extras. Aviso prévio. Auxílio creche. Não incidência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
ISS. Prestação de serviço. Construção civil.

Contrato único sem divisão dos serviços prestados.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário e processual civil. Prescrição. LC 118/2005 (inconstitucionalidade do seu art. 4º, segunda parte).

É pressuposto da indenização a existência de algum dano ou prejuízo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-01-06T05:00:00+00:00
Habeas corpus. Sonegação. Procedimento fiscal inconcluso. Exaurimento da via administrativa. Trancamento do inquérito policial. Possibilidade.

A instauração de inquérito policial para apuração dos crimes previstos no art. 337-A do CP está condicionada à decisão final proferida em procedimento fiscal. Precedentes desta Corte e do Excelso Supremo Tribunal Federal.

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