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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00

    O controle externo do Ministério Público

    Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado. Foi Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e integrou o órgão especial do Colégio de Procuradores e o Conselho Superior do Ministério Público. Atuou como membro da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira Inicial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. É Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e autor de inúmeros livros e diversos artigos jurídicos.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:24
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 16:58

    Metaverso e Metalaw: acorde para o mundo virtual!

    O que é o Metaverso e as suas implicações para o mundo jurídico, com o nascimento de um ramo jurídico voltado para as questões que envolvem o Metaverso.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23

    Pátria chamada música

    A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11

    Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15

    Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

    A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:22

    A Aplicação da Teoria do Direito Penal do inimigo pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro nos crimes de tráfico de drogas

    O presente estudo tem por objetivo analisar se o Direito Penal Brasileiro, sob a ótica da Lei nº 11.344/06, vem aplicando a teoria do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. Em que pese tal teoria não ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo demonstrará suas características evidentes nos crimes de tráfico de drogas. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, discussões doutrinarias e artigos científicos sobre o tema, examinando-se a incidência na referida lei da teoria desenvolvida por Jakobs produz um evidente problema.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 17:22

    O Dimensionamento da Expressão “Holocausto” no Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o dimensionamento da expressão "holocausto" no direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 16:29

    Responsabilidade Estatal no Sistema Carcerário: contexto atual vivenciado por mulheres gestantes na Penitenciária Talavera Bruce do Estado do Rio de Janeiro

    O presente artigo científico versa sobre a temática constitucional em relação à Direitos Humanos e Responsabilidade Estatal no Sistema Carcerário, apresentando, como enfoque principal, as condições as quais encontram-se submetidas as mulheres, em período gestacional, no Estado do Rio de Janeiro. Procura-se expor a realidade e precariedade interna oferecidas às futuras mães, bem como seus respectivos filhos. Para isso, procurou-se discorrer brevemente sobre o sistema penitenciário feminino, desde sua origem, até os dias atuais. Por fim, apresentar relatos colhidos mediante entrevista realizada diretamente com as internas presentes na Penitenciária Talavera Bruce. Para tanto, o artigo científico desenvolveu primeiramente pesquisa bibliográfica: doutrina e legislação pátria, pesquisa exploratória e descritiva com foco na abordagem qualitativa-quantitativa e, por fim, pesquisa de campo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 16:19

    O Direito Fundamental à Autodeterminação Sexual

    Como é sabido, o princípio da dignidade da pessoa humana encontra apoio em diversos conceitos e teorias jusfilosóficas e, desde a antiguidade, esse princípio vem se perpetuando e protegendo o indivíduo, garantindo-lhe o mínimo para se ter uma vida digna. Sendo assim, pode-se dizer que o direito à sexualidade se encontra protegido pelo princípio acima mencionado, onde o indivíduo possui plena liberdade para escolher com quem se relacionar. O problema que emerge, neste contexto, é que uma parcela da população, as chamadas minorias, muitas das vezes tem sua dignidade limitada, privando esses indivíduos do pleno exercício da liberdade e até mesmo da cidadania. Deste modo, as minorias sexuais, principalmente os travestis e transexuais, encontram diversos problemas em relação a concretização dos seus direitos e grande parte disso, ocorre devido a fatores como os pré conceitos e discriminação originados da maior parcela da população. Onde o indivíduo tem assegurado pelo ordenamento jurídico, a liberdade da vida privada e, em contra partida, a obrigação de agir de forma respeitosa para com outrem, fazendo com que todos tenham o direito de gerenciar sua vida privada da maneira que achar mais confortável. O presente trabalho tem o objetivo de discorrer um pouco a respeito da relação entre a dignidade da pessoa humana e o direito de autodeterminação. O método científico empregado foi o dedutivo e historiográfico com o auxílio da revisão bibliográfica e da literatura sistemática, como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2012 - 15:05

    "Cama e mesa": A possibilidade jurídica da concessão de indenização por serviços domésticos prestados no concubinato adulterino

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo também como entidade familiar à união estável formada por duas pessoas desimpedidas de contrair núpcias entre si a qualquer momento. Exclui-se assim o texto constitucional o reconhecimento das uniões formadas por uma ou ambas as pessoas inseridas num contexto familiar monogâmico com uma terceira pessoa estranha aos integrantes do casal. Assim, várias são as posições que surgiram para reconhecer alguns direitos a tais união, que se prolongam por anos, muitas vezes com a existência de prole. Assim, o objeto deste artigo científico é o concubinato adulterino. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina e jurisprudência, a possibilidade jurídica de ser conferida indenização por serviços domésticos prestados no concubinato adulterino. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13

    Formação do Estado e sua responsabilidade

    O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

    Pedro Lenza, Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), Advogado, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS). Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP), integrante do projeto piloto da ESA-OAB/SP, Professor da Escola Virtual e Orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. E-mail: pedrolenza@terra.com.br

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00

    O pequeno empresário prestador de serviços: a proteção constitucional e a inconstitucionalidade da lei tributária

    Olney Queiroz Assis, advogado, mestre e doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ), no Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem), e professor licenciado na Faculdade de Direito na Universidade São Francisco e autor de diversos livros.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38

    O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

    O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos.  Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.

  • Array Publicado em 2017-07-06T14:36:06+00:00

    Os crimes da Ditadura Brasileira e a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    O presente artigo tem como objetivos alancar a discussão acerca do conceito de Direitos Humanos, caracterizar o crime de tortura, analisar a Lei da Anistia no Brasil e sua parcialidade, discorrer sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil bem como a condenação do Estado brasileiro na esfera internacional. Pretende-se tecer uma breve análise sobre o papel da Comissão Nacional da Verdade na garantia do direito à memória e a verdade.

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