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Fonte: Raphael Fernando Pinheiro

"Cama e mesa": A possibilidade jurídica da concessão de indenização por serviços domésticos prestados no concubinato adulterino

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo também como entidade familiar à união estável formada por duas pessoas desimpedidas de contrair núpcias entre si a qualquer momento. Exclui-se assim o texto constitucional o reconhecimento das uniões formadas por uma ou ambas as pessoas inseridas num contexto familiar monogâmico com uma terceira pessoa estranha aos integrantes do casal. Assim, várias são as posições que surgiram para reconhecer alguns direitos a tais união, que se prolongam por anos, muitas vezes com a existência de prole. Assim, o objeto deste artigo científico é o concubinato adulterino. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina e jurisprudência, a possibilidade jurídica de ser conferida indenização por serviços domésticos prestados no concubinato adulterino. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente

Sumário: 1. Introdução; 2. União estável: A família informal constitucionalizada; 3. O concubinato impuro no direito; 4. A possibilidade jurídica da concessão de indenização por serviços domésticos prestados no concubinato adulterino; Considerações Finais; Referências Bibliográficas. 1. Introdução Com o advento da Constituição Federal de 1988, passou-se a reconhecer a união estável formada por duas pessoas livres para casar entre si como entidade familiar, igualando-a em muitos aspectos ao ...

Palavras-chave: União Estável; Concubina; Indenização; Locupletamento