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Fonte: Pedro Lenza

Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

Pedro Lenza, Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), Advogado, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS). Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP), integrante do projeto piloto da ESA-OAB/SP, Professor da Escola Virtual e Orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. E-mail: pedrolenza@terra.com.br

Pedro Lenza ( * ) Nesse artigo, o autor discorre acerca da Emenda Constitucional n. 45/2004, apontando alguns temas controversos. A questão da "quarentena de entrada" mereceu especial atenção. 1. A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 Após 13 anos de tramitação, em 17 de novembro de 2004 foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004, promulgada em 8 de dezembro e publicada em 31 de dezembro do mesmo ano. Nos termos do art. 10, a referida emenda constitucional entrou em vigor na data de sua ...

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