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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais. Estado. Pressupostos responsabilidade civil. Art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Indenização. Danos materiais. Depósito de veículo. Necessidade de convervação e guarda do bem. Presença dos requisitos. Obrigação de indenizar.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Queda no interior de agência bancária. Fratura da tíbia.

Constatada uma ação ou omissão culposa ou dolosa pelo agente, verificada a ocorrência de um dano e existindo nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, sobressai o dever de indenizar à vítima.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Separação Judicial. Partilha de Bens

Descrição completa quanto àqueles que tocaram ao cônjuge varão.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:16
Acusado de latrocínio e corrupção de menores é absolvido por falta de provas

A presente ação penal versa sobre a prática de um crime de latrocínio e de dois crimes de corrupção de menor
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Março de 2024 - 13:13
Quais são as principais alterações da nova Lei de Licitações?

Lei que passou a vigorar em 2024 altera regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas pelas Administrações Públicas
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 10:39
Como transferir os meus direitos autorais? Contrato de cessão ou licença de direitos autorais?

Como o contrato de cessão de direitos e licença autoral protegem a sua criação e direitos autorais. Venda com segurança jurídica e sem perder direitos.
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Array Publicado em 2018-09-19T14:55:41+00:00
Ação Penal Originária. Corrupção Passiva. Exploração de Prestígio. Quadrilha

Intempestividade do pedido.
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Array Publicado em 2017-04-19T15:07:25+00:00
Questões de Direito Empresarial do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Empresarial.

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