Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 467 vezes
Dano moral. Direito à imagem. Propaganda da empresa. Publicação de foto do empregado.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 26/05/2006 DANO MORAL. DIREITO À IMAGEM. PROPAGANDA DA EMPRESA. PUBLICAÇÃO DE FOTO DO EMPREGADO. 1. A lesão causada a direito da personalidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas assegura ao titular do direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a teor do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 2. A utilização da imagem, bem extrapatrimonial, integrante da personalidade, sem o consentimento de ...

Home