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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 10:43
Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 10:04
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 10:50
Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada
Impossibilidade de reconhecer união estável, por ele ser casado com outra, não tira legitimidade da mulher para pedir indenização.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 12:36
7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina
Ex-policial militar mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 14:01
Concubina não tem direito a bens por não ser reconhecido união estável
A proteção do Estado à união estável alcança apenas situações legítimas e entre essas situações não está incluído o concubinato.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 10:13
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2018 - 10:54
Agravo Interno no Recurso Especial. Pensão por Morte. Rateio entre esposa e concubina
Processual Civil e Previdenciário.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2015 - 13:59
Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos
Para STJ, longo decurso do tempo afasta risco de desestruturação familiar para o prestador
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 10:40
Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
STJ negou pedido do reconhecimento de união estável, com o objetivo de receber pensão
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28
O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça
O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2019 - 10:30
Espólio tem legitimidade para propor anulação de doação e restabelecer bens da herança
O entendimento é da Terceira Turma ao manter decisão de segunda instância que anulou a doação das cotas societárias do falecido para a concubina.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 11:01
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ
da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 10:15
STJ decidirá se amante tem direito a pensão após separação
Se provado a dependência financeira de forma indubitável, pagamento deve ser feito mesmo com o envolvido encontrar-se casado
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 15:22
Concubinato como forma de Entidade Familiar no Direito Civil Brasileiro
a(o) concubina(o) passaram a ter alguns direitos à luz do Código Civil Brasileiro. Conquanto, o
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 10:44
TJ destina herança ao município de BH
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram improcedente o pedido das herdeiras de B. M. G. para excluir de um inventário uma herdeira falecida, que não deixou herdeiros conhecidos.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 12:07
Existência de bens comuns é pressuposto para a configuração de sociedade de fato
A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 16:56
Relacionamento extraconjugal não pode ser considerado união estável
Relacionamento extraconjugal.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).