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Fonte: Laissane Rodrigues Gomes Mendes

Concubinato como forma de Entidade Familiar no Direito Civil Brasileiro

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, o instituto família passou por mudanças substâncias, por frente à evolução dos direitos fundamentais, da consolidação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Estado Democrático de Direito, o entendimento e a forma de construção de uma família passou por mutações importantes, quando o legislador constituinte resolveu entender o seu manto protetor e reconhecer outras formas de entidade familiar além das formadas pelo casamento. O concubinato, uma prática muito comum na sociedade brasileira, passou a ser classificado como puro e impuro e a(o) concubina(o) passaram a ter alguns direitos à luz do Código Civil Brasileiro. Conquanto, o objetivo do presente trabalho foi fazer uma discussão sobre o concubinato como forma de entidade familiar no direito brasileiro, demonstrando a evolução e consolidação de novas formas de entidades familiares, como a união estável e como o concubinato se insere em um processo na “era dos direitos”. A pesquisa na doutrina, ou seja, no Direito de Família, na legislação que abarcou o Código Civil e a Constituição e a os julgados da jurisprudência foi o método adotado na realização desta pesquisa.

1 INTRODUÇÃOA sociedade, com o passar dos anos, em razão dos constantes avanços no modo de vida, inclusive daqueles decorrentes de inovações tecnológicas, tem buscado formas alternativas de constituição de família. Na verdade, o século XX é um divisor de águas no que tange às mudanças que ocorreram na família, uma instituição considerada a base da sociedade.Nos tempos mais antigos, a família, vista sobe o ponto de vista da preservação e perpetuação da espécie humana, com características de ...

Palavras-chave: Concubinato Entidade Familiar União Estável Direitos e Obrigações CC CF