STJ decidirá se amante tem direito a pensão após separação

Se provado a dependência financeira de forma indubitável, pagamento deve ser feito mesmo com o envolvido encontrar-se casado

Fonte: EBC Notícias

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A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.


Mão no Bolso


A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.


Meu primeiro


A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

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3 Comentários

viviane advogad07/10/2013 17:53 Responder

Não concordo pois o direito à preservação da instituição familiar está cada vez mais sendo desrespeitada.

Ros?lia Ribeiro Bel? em Direito/Assistente Social07/10/2013 22:49 Responder

É verdade, a instituição familiar está sendo banalizada. Depois de formada a jurisprudência, surgirá uma nova profissão: amante. Se tem capacidade para manter um relacionamento com homem casado, também tem para trabalhar.

José Roberto func. público09/10/2013 8:56 Responder

Prezados, infelizmente, hoje o errado passou a ser certo. Olhem a situação de agora, a pessoa se aventura em uma relação extraconjugal e depois ainda se vê na condição de buscar \\\"benefícios junto ao INSS\\\" em razão da relação de concubinato que vivera... É deverasmente lamentável. Até parece que nossos tribunais já não mais se preocupa com a verdadeira distribuição daquilo que é equânime.

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