7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

Ex-policial militar mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (7)




A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as duas mulheres.


De acordo com a decisão, a União deverá habilitar a concubina como beneficiária da pensão por morte deixada pelo ex-policial, na qualidade de companheira, na cota-parte que lhe couber, e deverá pagar os atrasados desde a data do ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal Reis Friede.


De acordo com os autos, após a morte do companheiro, a concubina ingressou com a ação na Justiça Federal para receber a pensão, sustendo que desde o início do relacionamento passou a depender economicamente do servidor. Já a esposa apelou ao Juízo, alegando "a ausência de prova documental sobre a união estável e do concubinato impuro".


O desembargador federal Reis Friede iniciou seu voto explicando que a união estável, reconhecida como entidade familiar,... "pressupõe, tão-somente, a convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher", explicou. Em seguida, o magistrado ressaltou que as provas trazidas ao processo demonstram a união estável entre a concubina e o falecido.


"Quanto à alegação de concubinato impuro, embora não esteja convencido de ser esta a situação dos autos, a respeito de hipótese semelhante teve oportunidade de decidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que, em razão das circunstâncias especiais reconhecidas em juízo, cabível a partilha da pensão entre a viúva e a concubina, a despeito da coexistência do vínculo conjugal e da não separação de fato da esposa", encerrou.

Palavras-chave: União estável; Concubina; Esposa; Morte; Pensão; Vínculo; Divisão

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7 Comentários

Socorro Cunha estudante26/10/2011 23:51 Responder

Absurdo....desde de quando amante é gente?..acaba com o casamento , com a paz familia, ainda leva pensão..cade o morto..?..Deveria estar vivo pra levar uma surra...isso é um absurdo....

Carmenzita Teles Estudante 01/11/2011 15:33

Socorro Cunha, não trate esta mulher com a enominação: AMANTE, numa tentativa de diminuir a pessoa... Acontece que muitos homens, não legalizam a sua situação civil, ou seja, são casados e passam a ter um novo relacionamento com outra mulher, porém se mantêm casado. Isto acontece por vários motivos: não quer gastar com um advogado para fazer um divórcio, não quer pagar pensão alimentícia, ou não quer sair de casa, não quer dar satisfação (explicações) aos amigos, familiares e vizinhos (que é claro que sempre aparecem para fazer perguntas indiscretas), ou mesmo não se importam com nada disso... No meu trabalho tem um homem nesta situação... Separou-se de fato da mulher e vive com outra há 18 anos, porém mantêm o status de CASADO. Já lhe disse várias vezes que quando ele falecer é a esposa que tem direitos garantidos por Lei, para que ele não deixe desamparada a sua companheira... mas parece-me que ele ainda é apaixonado pela esposa... e não conserta esta situação... Nós colegas de trabalho dele, é quem iremos ajudar a companheira, pois possivelmente ela irá ficar desamparada... E aí? Ela é amante porque não está casada no religioso ou no civil? Não!! Ela é companheira sim... É ele quem não legaliza esta situação... e milhares de pessoas vivem assim, até que um falece e o outro terá a difícil tarefa de obter seus direitos com a justiça, que ora reconheceu os direitos desta mulher da reportagem a quem você está criticando... A Justiça existe para isso, e se há amparo legal, certamente houve apresentações de provas para isso... Eu li a sentença deste processo e li a documentação apresentada pela companheira... Ela de fato era quem vivia com ele até o óbito, a víuva apenas se manteve casada com ele... Verifique pelo nº do processo... E sejamos todos felizes... sempre!! Abraços.

Iara advogada27/10/2011 12:08 Responder

Amante pode não ser gente para a família de quem a possui, mas para o marido que mantêm duas casas ou mais (sim porque tem \\\"galo velho\\\" que acha que pode tudo...) amante é aquele que não traz problemas... e depois de morto que se dane a família que fica inclusive com os problemas deixados... as amantes!!! A bigamia deveria voltar pro lugar dela nas leis brasileiras!!

SOLANGE SEIXAS DOR LAR27/10/2011 16:33 Responder

ISTO É UM GRANDE ABSURDO. UMA VEZ QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, abaixo transcrito diz que: 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento ASSIM, A CONSTITUIÇÃO SOMENTE PROTEGE A UNIÃO ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR E SE ESTA UNIÃO PUDER SER CONVERTIDA EM CASAMENTO. O QUE NÃO PODERIA ACONTECER NO CASO EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE O HOMEM JÁ ERA CASADO. PORTANTO, NOBRES JULGADORES, ANTES DE FAZEREM JULGAMENTOS COM PRESSUPOSTOS, VAMOS MUDAR A NOSSA CARTA MÁGNA. VOCÊS NÃO CONCORDAM?

Carmenzita Teles Estudante 01/11/2011 15:39

Solange Seixas, através do nº processo acima, você pode acessar a sentença na página: http://procweb.jfrj.jus.br/consulta/cons_procs.asp Entre na opção PEÇAS e você verá... a mulher em questão era de fato companheira deste homem... a viúva apenas se manteve casada com ele... um Juiz não reconheceria o direito desta mulher, se ele não provasse o que alega... Vamos deixar de ser tão preconceituosa... pois nem tudo que parece num primeiro momento... realmente é... É cruel fazermos conclusões precipitadas sem saber o verdadeiro teor do assunto... Felicidades hoje e sempre.

marcia empresaria27/10/2011 19:10 Responder

Absurdo é pouco .É vergonhoso um caso assim, será que a amante também vai ter direito a herança do \\\"galo velho\\\". Só falta essa.

ADRIANA SIVA estudante28/10/2011 10:25 Responder

que ridículo, casamento virou balela e o judiciário normatiza a prostituição

Ney Boechat neyboechat.blogspot.com28/10/2011 17:50 Responder

Louvável a decisão. Embora o concubinato venha a ferir a lei de não se cobiçar o homem do próximo, o Tribunal adotou uma lei ainda maior, que é a de se amar ao próximo como a si mesmo. O próprio Evangelho ensina que as prostitutas (concubinas) e os coletores de impostos (marido infiel) precederão os fariseus (todos que não consideram \\\"gente\\\" a concubina) no Reino dos Céus. P.S.: É uma visão humanista, não sou crente ou coisa parecida. Falei mais sobre isso no meu blog: neyboechat.blogspot.com

Carmenzita Teles Estudante01/11/2011 15:49 Responder

Direito é direito. E todos temos a pretensão de que os nossos sejam respeitados, portanto respeitemos os dos outros... Felicidades a todos.

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