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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:30
Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:13
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:57
Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada

Em 28 de abril de 2017, o servidor recebeu a penalidade de DEMISSÃO, após o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014, em que se apurou prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:38
Ex-prefeito é condenado por compra sem licitação

Ele foi condenado à pena de 3 (três) anos de detenção em regime inicial aberto.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2011 - 10:08
Questões Direito Constitucional

Questões Direito Constitucional do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:40
Penal. Disparo de arma de fogo. Local habitado. Confissão extrajudicial.

Comprovadas a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, a confirmação da sentença que condenou o acusado nas sanções do art. 15 da Lei 10.826/03 é medida que se impõe.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Decisão sobre afastamento temporário.

Colaboração: Dr. Antônio Claudio Von Lohrmann Cruz
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Multa sobre os depósitos do FGTS. Convenção coletiva. Redução.

Recurso de Revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse

Processo civil. Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse. Alegação relativa à existência de comodato verbal motivado por união estável, cujo reconhecimento é objeto de ação autônoma.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
As circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).

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