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Fonte: Sentença Cível

Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Decisão sobre afastamento temporário.

Colaboração: Dr. Antônio Claudio Von Lohrmann Cruz

Processo n. ______ APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO Requerente: CONSELHO TUTELAR Requerida: Gerente do Espaço de Acolhimento DECISÃO SOBRE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Versam os presentes autos sobre representação formulada pelos senhores ____ e ____, respectivamente, Conselheiros Tutelares do Bengui e Outeiro, com suporte no artigo 136, inciso III, alínea b do ECA, contra os genitores ____ e ____ e a Gerente do Espaço de Acolhimento. A presente foi autuada como procedimento ...

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