Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Junho de 2020 - 13:13 - Lida 431 vezes
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto
As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Número dos autos: 0701978-23.2019.8.07.0005Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7s)AUTOR: A. J. L.RÉU: MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDASENTENÇAA. J. L., devidamente qualificado nos autos, formula pedido de danos materiais e morais face de MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, também qualificadas. Para tanto, narra a parte autora, em síntese, que, em 11/04/2017, adquiriu no estabelecimento da ré Mercantil ...