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Fonte: TJDFT

Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Número dos autos: 0701978-23.2019.8.07.0005Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7s)AUTOR: A. J. L.RÉU: MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDASENTENÇAA. J. L., devidamente qualificado nos autos, formula pedido de danos materiais e morais face de MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, também qualificadas. Para tanto, narra a parte autora, em síntese, que, em 11/04/2017, adquiriu no estabelecimento da ré Mercantil ...

Palavras-chave: Devolução Valor Pago Veículo Vício Oculto Indenização Danos Morais CPC/2015 CC CDC