Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 14 de Setembro de 2010 - 09:40 - Lida 458 vezes
Penal. Disparo de arma de fogo. Local habitado. Confissão extrajudicial.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, a confirmação da sentença que condenou o acusado nas sanções do art. 15 da Lei 10.826/03 é medida que se impõe.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.06.029116-8/001(1) Númeração Única: 0291168-83.2006.8.13.0024 Processos associados: clique para pesquisar Relator: DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS Relator do Acórdão: DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS Data do Julgamento: 17/08/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO - RÉU - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA O ...