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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 11:59
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:50
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 09:40
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 13:06
Presidente do STJ nega pedido do município de São Luís para afastar servidora reintegrada
A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido do município de São Luís para suspender liminar que autorizou a reintegração.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:00
CD-ROM não pode ser considerado como fonte para instruir recurso
A comprovação da divergência de entendimento dos órgãos judiciais sobre um determinado tema não pode ser feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54
Precedentes Judiciais brasileiros
Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. ICMS. Serviços suplementares ao serviço de comunicação.

Precedentes jurisprudenciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2022 - 11:56
Bancos devem indenizar consumidora que teve contas invadidas por terceiros

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação indenização. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia pré-paga. Cobrança como pós-paga.

Negativação indevida. Crédito negado no comércio. Dano moral configurado responsabilidade objetiva. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Mera presunção de prática de atos com excesso de gestão. Violação dos arts. 50 do CC e 28 do CDC.

A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao administrador.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 11:31
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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