Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 614 vezes
Desconsideração da personalidade jurídica. Mera presunção de prática de atos com excesso de gestão. Violação dos arts. 50 do CC e 28 do CDC.
A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao administrador.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 711/2006-029-05-00 A C Ó R D Ã O 7ª TURMA I) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA MERA PRESUNÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE GESTÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 DO CC E 28 DO CDC. A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao ...