Em recurso, coligação adversária pede a declaração de inelegibilidade do governador reeleito de Roraima

Fonte: TSE

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A coligação Roraima tem Solução ajuizou Recurso Ordinário (RO 1360) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que reitera acusação de abuso de poder político por parte do governador reeleito Ottomar de Souza Pinto (PSDB) e pede lhe seja aplicada a pena de inelegibilidade, prevista na Lei Complementar 64/90, artigo 22. O processo está sob análise do ministro Cezar Peluso (foto).

A coligação ? formada pelo PMDB-PT-PRB-PSC-PMN-PTC-PSB-PV-PCdoB e que apoiou a candidatura do senador Romero Jucá ao governo de Roraima ? alega que o governador reeleito teria exonerado todos os assessores do vice-governador, quando ele resolveu se candidatar a uma vaga no Legislativo estadual. Aduz que alguns assessores demitidos estariam ?formalmente filiados a partido declaradamente opositor?.

Isso ?sem qualquer motivo ou motivação, em desvio de finalidade e subtração de competência?, o que caracterizaria ?evidente improbidade administrativa?, conforme argumenta a petição de recurso ajuizada no TSE.

O recurso narra que o governador Ottomar Pinto teria exonerado os assessores e os readmitido dois dias depois de vencer o primeiro turno das eleições, e que teria sido movido ?tão-somente por retaliação política?, uma vez que o vice-governador se candidatara por partido de oposição ao governador.

Alega que as exonerações teriam inviabilizado as funções do vice-governador, que não pode desempenhar suas atribuições administrativas durante o período de campanha eleitoral.

A coligação diz, no Recurso Ordinário, que ?apesar da violação ao sistema representativo e ao regime democrático de direito?, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) considerou legal a conduta do governador. Aduz que o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Roraima também não observou nenhuma irregularidade no ato.

?Conquanto se fale em perseguição política como causa determinante das exonerações, extrai-se da controvérsia a constatação de que não foi cometida qualquer ilegalidade, visto que, por terem recaído apenas sobre cargos comissionados, os atos de desligamento funcional têm total respaldo na ressalva do art. 73, V, da Lei 9.504/97), decidiram os juízes do Tribunal Eleitoral de Roraima.

Diante de todo o alegado, a coligação adversária do governador reeleito recorreu ao TSE para que reforme a decisão do Tribunal Regional e reconheça a "ilicitude e abusividade" das exonerações, cometidas em "pleno período eleitoral", aplicando-se ao governador reeleito a pena de inelegibilidade, em razão de abuso de poder político.

Palavras-chave: declaração

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