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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e a expedição de cartas rogatórias - O novo art. 222-A do Código de Processo Penal
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais" - Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2011 - 11:39
Recurso de revista. Justa causa.
Dano moral. Descontos fiscais. Forma de incidência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário e fiscal. Mandado de segurança.
Autorização para impressão de documentos fiscais.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 11:32
Mantida justa causa de trabalhador que brigou em cooperativa de cafeicultores por causa de jogo de cartas
A decisão é do juiz que atuou na Vara do Trabalho daquela cidade, William Martins.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 17:45
Sistema integrado de audiências criminais por videoconferência é regulamentado
A partir de sua adoção, a expedição de cartas precatórias inquiritórias entre as varas federais da Seção Judiciária foram eliminadas
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 15:45
STJ nega habeas corpus a preso que rendeu funcionário dos Correios
Homem foi detido em flagrante no DF sob acusação de roubar vários pacotes e cartas que iriam ser entregues por carteiro
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 13:41
Começa convocação para o novo RG
Cartas chegam a cidadãos selecionados em Brasília, no Rio e em Salvador. Novo RIC deve substituir gradativamente as atuais cédulas do RG
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 15:55
Cabe à Justiça brasileira julgar falência pessoal de portuguesa com bens no Brasil
, existindo, inclusive, no STJ, várias cartas rogatórias buscando a penhora de seus bens.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 13:25
Bancário. Horas extras. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva.
Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.
Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 17:09
Descontos Fiscais. Correção Monetária. Base de Cálculo. Compensação
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Fevereiro de 2016 - 12:25
Empresas cobradas e executadas por débitos fiscais prescritos
complexa e pesada, estão sendo comuns as cobranças e execuções fiscais de débitos tributários já prescritos.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2015 - 11:18
Plenário: Habeas Data é adequado para obtenção de informações fiscais
“O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 10:00
Questionada lei que prevê porte de arma para auditores fiscais
Cabe ao legislador federal definir quem são os titulares do direito ao porte de arma
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 12:40
Negado pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado
efetuadas pelo sistema de registro de notas fiscais eletrônicas
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 14:05
Créditos para fiscais podem ser habilitados em processo de falência
Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 17:11
INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais
No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 16:10
Projeto cria incentivos fiscais para empresa que contratar ex-preso
De acordo com o texto, que contém dois artigos, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto devido, o valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores.