Decisão sobre enquadramento de fiscais do IAA como fiscais do Tesouro Nacional é adiada

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Um pedido de vista adiou a decisão sobre a possibilidade de um grupo de fiscais de tributos aposentados do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) ser reenquadrado como fiscais do Tesouro Nacional. Eles haviam vencido a batalha judicial na segunda instância, mas a União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), revertendo a decisão. De sua parte, os fiscais apresentaram novo recurso, no qual argumentam haver decisões divergentes no STJ sobre o mesmo tema, o que poderia beneficiá-los.

O relator do processo, ministro Paulo Medina, reconheceu a divergência alegada pelos servidores entre julgamentos da Quinta e da Sexta Turma. Com isso, o relator votou pela confirmação da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia determinado o enquadramento dos fiscais como auditores fiscais no órgão do Ministério da Fazenda. O ministro Hélio Quaglia Barbosa pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Ainda aguardam para votar os demais ministros da Terceira Seção.

Conforme destacou o relator, no âmbito do Ministério da Fazenda, o cargo de atribuições compatíveis com as desempenhadas pelos fiscais de tributos do IAA é o de auditor fiscal do Tesouro Nacional. No entendimento do ministro Medina, o aproveitamento dos servidores na qualidade de auditores fiscais não implica desobediência à norma constitucional que exige a aprovação em concurso público.

Nos autos, os servidores sustentam que foram aposentados na qualidade de fiscais de tributos do IAA, cargo que foi extinto, sendo os integrantes remanescentes redistribuídos para diversos órgãos. O grupo está inconformado com essa redistribuição, segundo eles ilegal, porque o ato de extinção do cargo a que pertenceram teria determinado o aproveitamento dos servidores no então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Com isso, eles deveriam ter sido enquadrados como auditores fiscais do Tesouro Nacional em função da semelhança das atribuições desse cargo com as desempenhadas no IAA.

Em primeira e segunda instâncias, os servidores obtiveram sucesso. Inconformada, a União recorreu ao STJ, que, em julgamento da Quinta Turma, reviu a decisão. Pelo acórdão contestado, o aproveitamento estaria sujeito a atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, o que não ocorreria no caso em questão.

Contra tal decisão, os servidores apresentaram embargos de divergência, recurso pelo qual se invocou haver entendimentos conflitantes entre as duas Turmas do STJ que tratam de ações relativas a servidores públicos. Apresentaram decisão da Sexta Turma (REsp 189.662), segundo a qual "independe de concurso público o aproveitamento de servidor público em disponibilidade por força de extinção de cargo", entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste recurso foi reconhecida a compatibilidade entre a situação dos antigos fiscais de tributos do IAA com a de auditor fiscal do Tesouro Nacional para aproveitamento.

A União afirma que o enquadramento de antigos fiscais de tributos do IAA na categoria de auditores fiscais do Tesouro Nacional implicaria descumprimento da exigência constitucional de aprovação em concurso público.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  Eresp 279920

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-sobre-enquadramento-de-fiscais-do-iaa-como-fiscais-do-tesouro-nacional-e-adiada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid