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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:15
Assédio moral nas organizações

O trabalho a ser feito nas organizações é uma reeducação de valores que implica uma mudança cultural, com incentivo a pratica do diálogo constante e permanente e a implantação de um código de ética e de conduta de todos os empregados, inclusive as chefias, baseado no respeito mútuo e no companheirismo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:58
Apelação cível. Telefonia móvel. Recisão co contrato por defeito na prestação de serviço.

Afronta aos direitos básicos do usuário, previstos nos incisos I,IV e X do art. 3º da lei n. 9.472/90.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Entidade vinculada à administração pública indireta. Prorrogação do prazo de validade de concurso público.

Previsão em edital. Decisão negativa. Ato discricionário. Motivação exposta ao ministério público do trabalho. Possibilidade de submissão ao controle judicial.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Dano moral. Advogado. Imunidade.

Ofensas ao juiz da causa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00
Da exceção de pré-executividade

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:15
Presunção de Inocência no Direito Processual Penal brasileiro
Na vigência de tempos sombrios diante da insuficiência das tradicionais respostas a intensa conflituosidade social e da criminalidade social, tornam-se um premente desafio constante, especialmente, para Poder Judiciário resguardar os parâmetros, princípios e valores constituintes das garantias constitucionais entre estas, a presunção de inocência do réu.
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Julho de 2020 - 12:06
Ação de Indenização por Danos Morais. Tutela Antecipada e Inexigibilidade de Débito. Inscrição indevida

Ação de indenização por danos morais.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 17:19
Caminho para o império da lei e justiça na perspectiva de Frédéric Bastiat

Diante da sensação generalizada de impunidade e a percepção de que a lei não impera sobre todos no Brasil, o presente artigo busca em Bastiat, e outros, ler a realidade jurídica brasileira e apresentar meios para o aprofundamento do império da lei.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Julho de 2019 - 12:15
Juiz condena réu e afasta tese de que a vítima também tem o direito de permanecer calada

A pena foi fixada em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:50
A proeminência dos corolários da informação e da transparência na proteção e defesa do consumidor

O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:37
Processual civil e tributário. Embargos à execução.

Falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C, do CPC. Contribuição sindical rural.

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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