Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Julho de 2019 - 12:15 - Lida 704 vezes
Juiz condena réu e afasta tese de que a vítima também tem o direito de permanecer calada
A pena foi fixada em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples.
Processo: 2015.06.1.009198-8Vara: 301 - VARA CRIMINAL DE SOBRADINHOSENTENÇAVistos, etc.O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de R.H.S., devidamente qualificado nos autos supramencionados, imputando-lhe a prática da infração descrita em tese no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, uma vez que este, no dia 23 de junho de 2015, por volta das 23h40, na (endereço), nesta cidade, dirigiu-se à residência de sua ...