Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55 - Lida 517 vezes
Indenização. Dispensa coletiva. Divulgação depreciativa. Dispensa sem justa causa.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DISPENSA COLETIVA. DIVULGAÇÃO DEPRECIATIVA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 1. Caracteriza dano moral, passível de gerar direito à indenização, o ato de Banco empregador que, em meio de comunicação de massa, difunde a explicação de que a dispensa de um grupo de 700 empregados deveu-se a "problemas disciplinares", "baixo desempenho profissional", "censuras" e "advertências". 2. A divulgação ampla e generalizada de informações desabonadoras à conduta de ex-empregada constitui ...