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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 10:49
Resolução nº 23.548

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 15:55
DECRETO Nº 8.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 12:55
Esteticista é condenada por lesão corporal praticada contra cliente em Planaltina

A ré poderá recorrer desta sentença em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 10:01
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Retrospectiva do Direito na Tecnologia da Informação em 2009

Alexandre Atheniense. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/SP, Editor do Blog DNT - O Direito e as novas tecnologias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
CPMF. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial. Liminar. Posterior cassação. Efeitos. Correção monetária, juros de mora e multa em período acobertado por liminar.

Admissibilidade. MP 2.037/2000. In/SRF 89/00. Art, 63, § 2º da lei 9.430/96. Não incidência. Princípio da especificidade. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorrência.
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Mandado de Segurança em renovação de CNH

Modelo de Petição. Colaboração de Dr. Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 12:37
Cumprimento de sentença em ação alimentícia
O texto expõe didaticamente o procedimento de cumprimento de sentença que fixou pensão alimentícia principalmente em face do CPC/2015.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 10:11
Contrato de Licença de Uso de Software: Cláusulas Essenciais e Propriedade Intelectual

O que deve conter no contrato de licença de uso de software? Pontos de atenção e cuidados, em especial voltado a proteção da propriedade intelectual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2007-10-15T04:00:00+00:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.

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