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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.

Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 10:06
Confira as cidades que terão mudanças nas ligações interurbanas
Municípios e localidades beneficiadas com a extinção de tarifas interurbanas nas ligações para áreas vizinhas, a partir de alteração do Regulamento sobre Áreas Locais (446 localidades).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais.

Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada. Afronta ao art. 5º da carte Mater. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demosntração de violação ao parágrafos 3º e 4º do art. 169, constituição federal de 1988.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Incidente de insanidade mental. Preliminar de cerceamento de defesa: inacolhimento. Alegação de incapacidade de entender o caráter ilícito da conduta.

Trata-se de Apelação Criminal, interposta relativamente à decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que apreciando Incidente de Insanidade Mental, proposto por HAMILTON MATOS CRUZ, a partir de Laudo de Médico Psiquiátrico, considerou o acusado imputável, para responder pelo delito de estelionato.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Divergência notória. Requisitos para o conhecimento. Mitigação. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

A agravante alega que o recurso especial não merecia conhecimento pela divergência jurisprudencial, visto que não foi juntada cópia do acórdão paradigma, nem foi feita transcrição dos trechos divergentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Trajeto interno da portaria da empresa ao local de trabalho. Divergência jurisprudencial.

Ante a possibilidade de comprovação de divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
TSE tem a reforma política, ampla e democrática em suas mãos
Ronaldo Nóbrega Medeiros, é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º semestre (OAB-DF 7320E). Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007). Citado no Livro Direito Constitucional sobre o tema da verticalização - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza (Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo), Págs.: nº.684/687, Editora Método/edição janeiro de 2007.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
A Emenda Constitucional n° 45/2004 e a inserção dos tratados internacionais no âmbito do bloco de constitucionalidade brasileiro

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Gerente da CEF. Cobrança Antecipada de Dívida. Crédito Educativo. Não Cumprimento Carência Contratual

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00
Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:46
Empresa de BH terá que devolver a vendedor de carro as comissões de vendas canceladas

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

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