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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Constitucional e administrativo. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais.

Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada. Afronta ao art. 5º da carte Mater. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demosntração de violação ao parágrafos 3º e 4º do art. 169, constituição federal de 1988.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.004673-5. Origem: Vara Única da Comarca de São Tomé - RN. Agravante: Município de Barcelona. Advogado: Manuel Neto Gaspar Júnior (4559/RN) e outros. Agravados: Edilânia Horácio da Costa Barros e outros. Advogada: Lidiane Emígdio Bezerra Miranda e outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE ...

Palavras-chave: exoneração