Fonte: João Paulo Castiglioni Helal
Postado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09 - Lida 11316 vezes
A Emenda Constitucional n° 45/2004 e a inserção dos tratados internacionais no âmbito do bloco de constitucionalidade brasileiro
João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. E-mail: jpchelal7@hotmail.com
João Paulo Castiglioni Helal ( * ) A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45/2004 E A INSERÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO Ab initio, para melhor compreensão, necessário se faz trazer à baila a acepção do denominado "bloco de constitucionalidade". A idéia de "bloco de constitucionalidade", cônsono os escólios de Favoreu e Rubio Llorente, tem origem no Direito francês, no início dos anos setenta e, no espanhol, no enceto dos anos oitenta. Surgiu como ...