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Fonte: Carlos Eduardo Bernardini, Carlos Eduardo Neves de Carvalho e Sheila Keiko Fukugauchi Miyazato

Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive

CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente trabalho tem como objetivo analisar a suscetibilidade de anulação de contrato aleatório por lesão no Brasil e na legislação brasileira. Inicialmente, serão abordados os conceitos de contrato aleatório, e lesão, para, na sequência, abordar a possibilidade de anulação deste tipo contratual dentro do ordenamento jurídico brasileiro, Código Civil e Jurisprudência, efetuando-se um paralelo com legislação estrangeira. Insta atentar para a dicotomia: contratos ...

Palavras-chave: Contratos Aleatórios Lesão Anulabilidade Risco CC