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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:38
Questões atuais de propriedade intelectual e direito de imagem
Neste evento, experientes advogados irão apresentar e discutir alguns temas básicos da propriedade industrial.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 17:27
Certidões Negativas de Débitos
29 de outubro (quinta-feira) - Rio de Janeiro - das 13h40 às 17h50
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória. IPTU. Município de Londrina. Exercícios fiscais de 1999 a 2004.

Repetição do indébito tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.124, de 13/06/07

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei Complementar nº 125, de 03/01/07

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:52
Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 09:57
Livro caixa e as deduções permitidas no IRPF

O Livro Caixa é obrigatório para contribuintes autônomos, como notários e leiloeiros, que devem utilizar o carnê-leão para tributar seus rendimentos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:37
Prevenção da Não Admissão de Recurso Especial e Extraordinário – breve introdução prática

Profissionais do direito tem sido vítimas de falta de harmonia da jurisdição e insegurança jurídica pela grande dispersão de julgados e por uma grande dificuldade em obterem meios eficazes de correção de situações injustas por conta do grande rigor no acesso aos Tribunais Superiores – aqui se discutem algumas cautelas iniciais a serem tomadas por quem queira se aventurar nesse universo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 13:15
O direito de ir e vir e a Política Nacional da Mobilidade

O escopo do presente é analisar a política de mobilidade urbana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

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