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Jurisprudência » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 16:33
Condenação de Daniel Alves divide especialistas sobre rigor da legislação brasileira

Ex-jogador deve se manter afastado da vítima por nove anos e meio. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Validade como prova.

Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada - Exordial no moldes preconizados pelo Art. 41 do CPP - Nulidade - Mesmo fato - Litispendência - Ocorrência - Anulação da condenação do segundo processo e declaração de sua extinção - Absolvição da terceira apaelante decretada - Pedido de absolvição apresentado pelo ministério público em alegações finais - Vinculação do julgador - Sistema acusatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 11:58
“Non Possumus”: Damares, a “louca” sã e a Ilha de Marajó

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 18:04
Condenado deputado federal paraense por crime de esterilização irregular
O então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação ?PMDB Mulher? para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Lesão corporal produzida por instrumento contundente (pá). Fratura de metacarpo. Alegação de legítima defesa própria, de terceiro e da propriedade.

Não comprovação da agressão injusta que justificasse o revide.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Denúncia anônima. Prova. Palavra dos policiais. Pena. Regime integral fechado. Lei nº 11.464/07

Apelação - Crime - Improvimento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Março de 2022 - 13:05
1ª Vara Criminal de Assis condena motorista de ambulância por importunação sexual

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida absolvição.

Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Falsa alegação de crime de tortura que dá ensejo a realização de investigação policial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Atleta profissional. Contrato a termo. Rescisão antecipada.

Ausência de comprovação efetiva do fato típico. Empregado que se encontra em tratamento médico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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