Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 536 vezes
Atleta profissional. Contrato a termo. Rescisão antecipada.
Ausência de comprovação efetiva do fato típico. Empregado que se encontra em tratamento médico.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00674-2008-143-03-00-0 RO Data de Publicação: 19/08/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: TUPI FOOT BALL CLUB E OUTROS (1) FELIPE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: ATLETA PROFISSIONAL - CONTRATO A TERMO - RESCISÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO FATO ATÍPICO - EMPREGADO QUE SE ...